
A Justiça do Ceará aceitou a denúncia que acusa o jornalista Heldemar de Paula Garcia por tentar assassinar quatro pessoas em um crime de trânsito.
A ocorrência foi em abril deste ano, em Maranguape, e a vítima com estado de saúde grave segue hospitalizada em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), com uso de ventilação mecânica.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o acusado atropelou e passou com o carro duas vezes por cima da mulher, que teve múltiplos ferimentos.
A família da mulher, de identidade preservada, constituiu os advogados Paulo Quezado e Eduardo Quezado para representarem a assistência de acusação.
A defesa do jornalista disse à reportagem que recebeu a denúncia "com serenidade e respeito às instituições", embora discorde da acusação "do enquadramento jurídico apresentado pelo Ministério Público".
A defesa do jornalista disse à reportagem que recebeu a denúncia "com serenidade e respeito às instituições", embora discorde da acusação "do enquadramento jurídico apresentado pelo Ministério Público".
"O caso ainda se encontra em fase inicial, e a versão acusatória será devidamente enfrentada no processo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A defesa sustenta que as circunstâncias do ocorrido ainda precisam ser esclarecidas tecnicamente, especialmente quanto à ausência de dolo na conduta."
Advogado Jorge Augusto Pinto dos Santos
Na madrugada do dia 18 de abril de 2026, por volta das 3h30, as vítimas estavam em uma praça pública, bebendo e conversando.
Em determinado momento, foram até um bar para comprar mais bebida, quando o denunciado chegou ao local e 'teria puxado conversa', "se intrometendo na conversa do grupo sem qualquer autorização, iniciando discussão com os presentes".
As vítimas teriam saído do local e seguidas pelo denunciado. Foi então que, conforme testemunhas, o jornalista saiu do estabelecimento e caminhou até o próprio carro, um veículo Hyundai Veracruz, da cor prata.
Na versão dos sobreviventes, o homem 'arrancou o carro' em alta velocidade e lançou o veículo em direção ao grupo, atingindo a mulher, "enquanto as demais vítimas conseguiram correr e evitar o impacto".
Testemunhas disseram ouvir a aceleração rápida do veículo, "que fez os pneus causarem barulho".
"Após o primeiro atropelamento, o denunciado passou novamente com o veículo sobre as pernas da vítima (identidade preservada), circunstância que evidencia a intenção homicida".
A mulher foi socorrida ao Instituto Doutor José Frota (IJF) e ainda não pode ser inquirida em razão do seu estado de saúde.
"Conforme relatos, o conduzido não apenas atropelou a vítima, como também, em ato contínuo, teria passado novamente com o veículo sobre suas pernas, circunstância que evidencia, em tese, elevado grau de reprovabilidade da conduta e possível intenção homicida ou, no mínimo, assunção do risco de produzir o resultado morte", segundo a denúncia.
Além das lesões causadas à vítima, Heldemar de Paula ainda atingiu um poste e um veículo Gol, estacionado nas proximidades.
O homem foi preso em flagrante, teve a prisão convertida em preventiva e segue em cárcere. Há suspeitas de que ele estivesse embriagado, tendo, segundo os policiais que atenderam a ocorrência, ficado ele no direito de não se submeter ao bafômetro.
Para o MP, a ação foi por motivo fútil (discussão em bar) e com recurso que dificultou a defesa das vítimas, "somente não se consumando os homicídios por circunstâncias alheias à sua vontade".
"No que tange ao crime de condução de veículo sob influência de álcool ou substância psicoativa, a autoria e a materialidade estão demonstradas pelos depoimentos das testemunhas, que relataram sinais evidentes de embriaguez no denunciado, bem como pelo termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora", disse também o órgão acusatório.