
Na noite do último domingo (28), um homem foi flagrado ateando fogo em um terreno no bairro Pedrinhas, em Ipu. O momento foi registrado por um morador, que interveio rapidamente, repreendendo o suspeito e obrigando-o a apagar as chamas antes que o incêndio ganhasse maiores proporções.
A prática registrada configura crime ambiental, conforme estabelece a Lei Federal nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Provocar queimadas é considerado crime, com penas que podem variar de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Entre os artigos mais associados a esse tipo de prática estão o artigo 41, que trata de incêndio em mata ou floresta, e o artigo 54, referente à poluição causada por queimadas.
As queimadas causam sérios impactos: poluem o ar, prejudicam a saúde humana e a fauna, destroem a vegetação e podem gerar incêndios de grandes proporções. Em caso de flagrante, é fundamental que a população denuncie imediatamente às autoridades locais para que os responsáveis sejam punidos.
Apesar da ação rápida do morador, relatos apontam que o mesmo terreno voltou a ser atingido por fogo na segunda-feira (29). Não há confirmação se o novo foco foi criminoso ou decorrente de outra causa. Até o momento, ninguém foi responsabilizado.